
Advocacia na França: Vias de acesso, habilitação e exercício profissional
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A procura por exercer o Direito na França cresce entre os brasileiros, mas quase sempre vem acompanhada de um mito: o de que seria preciso recomeçar toda a formação. Não é o caso. O artigo 100 do Décret n° 91-1197, de 27 de novembro de 1991, abre uma porta pouco conhecida: o advogado já inscrito em um barreau de Estado fora da União Europeia (caso do Brasil, via OAB) pode inscrever-se em um barreau francês sem refazer o CRFPA e sem o CAPA, mediante a aprovação em um exame de controle de conhecimentos em direito francês. A aula traduz esse caminho, do enquadramento jurídico aos prazos práticos, a partir da experiência de quem fez o percurso do OAB ao Barreau de Paris em menos de quatro anos.
Programação
10h00 às 11h30
Advocacia na França: Vias de acesso, habilitação e exercício profissional
Objetivos da aula:
1. Situar o artigo 100 entre as vias de acesso à profissão de avocat: artigos 98, 99 e 100 do Décret de 1991.
2. Identificar quem se enquadra e as condições cumulativas, com destaque para a reciprocidade Brasil-França.
3. Compreender a estrutura do exame: matérias, escolha do centro, dispensas e nota mínima.
4. Dominar o procedimento de candidatura junto ao CNB e o calendário aplicável.
5. Antecipar os erros mais frequentes no enquadramento e na instrução do pedido.
Programação da aula:
Módulo 1: Por que a França? O mercado jurídico franco-brasileiro, a demanda da diáspora, o diferencial competitivo da dupla qualificação e a realidade prática do exercício profissional na França.
Módulo 2: As vias de acesso à profissão de avocat Panorama dos artigos 98, 99 e 100 do Décret de 1991, suas diferenças e o correto enquadramento do candidato.
Módulo 3: O artigo 100 e suas condições cumulativas Requisitos para candidatura, qualidade de advogado estrangeiro, condições gerais da Lei de 1971, reciprocidade Brasil-França e o papel dos provimentos da OAB sobre consultoria em direito estrangeiro.
Módulo 4: O exame de controle de conhecimentos Estrutura das provas, escolha do CRFPA, matérias disponíveis, critérios de aprovação, limite de tentativas, materiais autorizados e hipóteses de dispensa.
Módulo 5: Procedimento e calendário Candidatura por téléprocédure junto ao CNB, documentação exigida, traduções juramentadas e cronograma da sessão vigente.
Módulo 6: Depois do exame e erros frequentes Prestação de juramento, inscrição no barreau e os principais equívocos no enquadramento e na instrução do pedido, especialmente quanto à demonstração da reciprocidade.
Perguntas e respostas

André Alves Fernandes
Avocat à la Cour - Barreau de Paris. Advogado inscrito na OAB/MG. Fundador do escritório Alves Fernandes Avocats - International Law & Immigration, com atuação em Direito Internacional, mobilidade global e assessoria jurídica a clientes brasileiros e europeus em contextos transnacionais. Possui DSU em Direito Internacional Público pela Université Paris-Panthéon-Assas. Membro de France Alumni e do Instituto Brasileiro de Direito Estrangeiro e Comparado (IBDEC). Integrante da comissão jurídica da Chambre de Commerce Brésil-France (CCBF).

Vanessa Alvarez
Advogada inscrita na ordem dos Advogados de São Paulo e de Paris. Mestre em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito internacional e titular de um LL.M em Direito Francês e Europeu, ambos pela pela Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Doutoranda em Direito comparado pela mesma Universidade.
* Programa sujeito a alterações.
* Inclusos: certificado digital de participação.
* As informações de acesso ao ZOOM serão enviadas um dia antes do seminário.